Se deixar de fazer a declaração vai perder essa possibilidade de ter esse imposto retido restituído
Quem não é obrigado a declarar mas teve IR retido na fonte consegue 100% de restituição ao entregar a declaração voluntária. Exemplos incluem trabalhadores temporários, demitidos, MEIs que viraram CLT e ganhadores de ações judiciais com retenção na fonte.
- Limite de obrigatoriedade: R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024
- Prazo para declaração: 17 de março a 30 de maio de 2025
- Quem não é obrigado não sofre multa por atraso
- Restituição paga em cinco lotes de maio a setembro
Contribuintes não obrigados a declarar IR podem receber restituição integral se tiveram retenção na fonte em 2024, sem sofrer multa por atraso. Receita Federal abre prazo até 30 de maio.
Há uma porta aberta na legislação do Imposto de Renda que muita gente não conhece. Se você não é obrigado a declarar — porque seus rendimentos ficaram abaixo do limite legal — mas ainda assim teve imposto retido na fonte durante 2024, pode recuperar cada centavo que pagou. Basta entregar a declaração voluntária. E aqui está o detalhe que muda tudo: quem não é obrigado a declarar não sofre multa se entregar fora do prazo.
O período para enviar a declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Para os contribuintes que estão legalmente desobrigados, essa data é apenas uma referência, não uma ameaça. Quem é obrigado e perde o prazo enfrenta multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Quem não é obrigado fica livre dessa penalidade. Segundo Kleber Cabral, auditor fiscal e vice-presidente da Unafisco, a associação que representa os auditores da Receita Federal, essa situação acontece com mais frequência do que se imagina. "Às vezes a pessoa teve retenção na fonte ou do próprio salário ou de alguma ação judicial, mas no ano todo ela não está obrigada a declarar. Se deixar de fazer a declaração vai perder essa possibilidade de ter esse imposto retido restituído", explica.
A regra de obrigatoriedade é clara: está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 — o equivalente a R$ 2.824 por mês. Mas existem várias situações onde pessoas ganham menos que isso e ainda assim têm imposto descontado. Um trabalhador contratado por apenas alguns meses do ano, por exemplo, pode ter tido IR retido em seu salário mesmo que o total anual fique abaixo do limite. O mesmo vale para quem foi demitido no meio do ano, para quem recebeu um prêmio ou bonificação da empresa, para quem fez hora extra em alguns meses, ou para quem ganhou uma ação judicial com retenção na fonte.
Debora Bacellar, advogada especializada em direito tributário, aponta que esses cenários são mais comuns do que parecem. Um microempreendedor individual que trabalhou como MEI por seis meses e depois foi contratado como CLT pelos outros seis meses do ano, por exemplo, pode ter pagado IR sobre ambas as atividades sem atingir o piso obrigatório de declaração. Alguém que ganhou uma ação trabalhista ou previdenciária pode ter tido imposto retido na fonte dependendo do valor. Nestes casos, ao declarar e informar quanto recebeu, quantos meses aqueles atrasados representavam e quanto pagou para o advogado, consegue recuperar o IR que foi descontado.
O processo de declaração exige atenção. Quem optar por declarar voluntariamente precisa informar todas as suas fontes de renda, seus gastos e valores em contas bancárias a partir de R$ 140. Isso pode parecer trabalhoso, mas também pode aumentar a restituição. Deduções com dependentes (R$ 2.275,08 por ano), educação (até R$ 3.561,50), saúde sem limite de valor, e despesas com empregados domésticos reduzem o imposto devido ou aumentam o valor a receber. O desconto simplificado, a chamada dedução-padrão, chega a R$ 16.754,34 anuais.
Para fazer a simulação, o contribuinte pode usar o PGD, o Programa Gerador da Declaração, que já está disponível para download. O sistema calcula automaticamente quanto será restituído e qual a alíquota efetiva a pagar. A recomendação dos especialistas é fazer as contas antes de se comprometer: só vale a pena declarar se realmente houver restituição ou redução de imposto. A declaração pré-preenchida, que traz dados de rendimentos e pagamentos de forma automática, foi liberada em 17 de março mas só estará completa a partir de 1º de maio. As opções de enviar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual, só estarão disponíveis em 1º de abril.
Esse atraso tem origem numa greve de auditores da Receita Federal. Segundo Cabral, é a segunda greve em menos de dois anos, e os servidores reivindicam reajuste salarial. Todas as categorias do governo fizeram acordo em 2024 e terão aumento em 2025 e 2026. Os procuradores da Fazenda, que fazem trabalho similar ao dos auditores, receberam reajuste de 19% em dois anos. Os auditores ficaram de fora. "Já faz mais de cem dias de greve e não se tem notícia de que o governo vá ceder ou esteja sequer conversando", diz Cabral. A restituição, quando aprovada, será paga em cinco lotes entre maio e setembro, com o primeiro pagamento em 30 de maio, o último dia do prazo para entregar a declaração.
Citas Notables
Às vezes a pessoa teve retenção na fonte ou do próprio salário ou de alguma ação judicial, só que, no ano todo, ela não está obrigada a declarar. Se deixar de fazer a declaração vai perder essa possibilidade de ter esse imposto retido restituído.— Kleber Cabral, auditor fiscal e vice-presidente da Unafisco
Já faz mais de cem dias de greve e não se tem notícia de que o governo vá ceder ou esteja sequer conversando.— Kleber Cabral, sobre a greve de auditores da Receita Federal
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Por que alguém que não é obrigado a declarar IR iria se dar ao trabalho de fazer isso?
Porque pode recuperar dinheiro que foi retido na fonte. Se você trabalhou alguns meses, recebeu um prêmio, ganhou uma ação judicial — qualquer coisa que gerou desconto de IR — mas seu total anual ficou abaixo do limite obrigatório, você tem direito a 100% daquilo que pagou.
E não há risco de multa se entregar fora do prazo?
Não. Quem é obrigado a declarar e perde a data paga multa de até 20% do imposto devido. Quem não é obrigado fica livre dessa penalidade, mesmo que entregue em junho ou julho.
Qual é o limite para ser obrigado a declarar?
R$ 33.888 em rendimentos tributáveis durante o ano — salário, aposentadoria, coisas assim. Isso dá R$ 2.824 por mês. Mas há outras regras: se você tem bens acima de R$ 800 mil, ou recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ou vendeu um imóvel com lucro, também é obrigado.
Quem mais se beneficia dessa brecha?
Trabalhadores temporários, pessoas que foram demitidas no meio do ano, microempreendedores que viraram CLT, ganhadores de ações judiciais com retenção na fonte. Qualquer um que teve desconto de IR mas não atingiu o piso anual.
Como se calcula se vale a pena declarar?
Você usa o PGD, o programa da Receita, que faz a simulação. Informa seus rendimentos, deduções com dependentes, educação, saúde, e o sistema mostra quanto você recebe de volta ou quanto economiza. Se não houver vantagem, não precisa declarar.
Por que as plataformas online ainda não estão disponíveis?
Greve de auditores da Receita. Já dura mais de cem dias. O PGD está disponível, mas o aplicativo e o e-CAC só saem em 1º de abril. Os auditores pedem reajuste salarial que o governo não concedeu.