Grupo Mateus é autuado em R$ 1,28 bi pela Receita Federal

A empresa acredita ter argumentos para defender o tratamento adotado
Classificação como perda possível sinaliza confiança relativa da Armazém Mateus em sua posição tributária.

Uma das maiores redes varejistas do Brasil, o Grupo Mateus, recebeu uma autuação de R$ 1,28 bilhão da Receita Federal referente aos anos de 2022 e 2023, centrada na forma como créditos presumidos de ICMS foram tratados no cálculo de impostos federais sobre o lucro. A disputa revela uma tensão estrutural e recorrente no sistema tributário brasileiro, onde a fronteira entre o planejamento fiscal legítimo e a irregularidade é frequentemente traçada não pela lei em si, mas pela interpretação que dela fazem empresas, fisco e tribunais. A empresa, ao classificar a contingência como perda possível, sinaliza que confia em seus fundamentos jurídicos — mas o desfecho permanece aberto, suspenso entre a negociação, a defesa administrativa e o litígio judicial.

  • A Receita Federal notificou a controlada Armazém Mateus com uma cobrança de R$ 1,28 bilhão, sendo quase dois terços do valor compostos por multas e juros acumulados.
  • O ponto de atrito é técnico e de alto impacto: a discussão gira em torno de se créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • A autuação pressiona o fluxo de caixa e a gestão de riscos de uma das maiores varejistas do país, exigindo decisões estratégicas urgentes sobre como responder ao fisco.
  • Assessores jurídicos da empresa realizaram avaliação preliminar e classificaram a contingência como perda possível — indicando que há argumentos sólidos para contestar a cobrança.
  • O caso está no início de um caminho que pode passar pela defesa administrativa, por eventual acordo com a Receita ou por uma disputa judicial prolongada.

Na segunda-feira, o Grupo Mateus foi notificado pela Receita Federal sobre uma autuação de R$ 1,28 bilhão dirigida à sua controlada Armazém Mateus, abrangendo os exercícios fiscais de 2022 e 2023. Do total, R$ 492,9 milhões correspondem ao valor principal que o fisco considera devido, enquanto R$ 789 milhões referem-se a multas e juros acumulados.

O núcleo da disputa é de natureza técnica: a Receita questiona se a empresa excluiu indevidamente créditos presumidos de ICMS — imposto estadual sobre circulação de mercadorias — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os dois principais tributos federais sobre o lucro. A Armazém Mateus sustenta que o tratamento adotado estava correto.

Em comunicado ao mercado, o Grupo Mateus informou que seus assessores jurídicos avaliaram o caso de forma preliminar e classificaram a contingência como perda possível — categoria contábil que indica a existência de fundamentos relevantes para defender a regularidade do procedimento questionado. A classificação, distinta de perda provável, sugere que a empresa acredita ter condições de contestar a autuação com chances reais de êxito, ainda que reconheça o risco envolvido.

O episódio expõe uma zona cinzenta persistente no sistema tributário brasileiro: a interação entre créditos de impostos estaduais e a apuração de tributos federais sobre o lucro é terreno fértil para interpretações divergentes entre empresas e fisco, gerando litígios que frequentemente se estendem por anos. Para o Grupo Mateus, uma das maiores redes varejistas do país, os próximos passos envolvem escolher entre buscar um acordo, contestar administrativamente a autuação ou se preparar para uma disputa mais longa — com a possibilidade concreta de reverter ou reduzir substancialmente o valor cobrado ainda em aberto.

O Grupo Mateus recebeu na segunda-feira uma notificação da Receita Federal que vai exigir respostas cuidadosas nos próximos meses. A autuação, dirigida à sua controlada Armazém Mateus, soma R$ 1,28 bilhão e diz respeito aos anos de 2022 e 2023. Desse total, R$ 492,9 milhões representam o que a Receita considera devido efetivamente, enquanto R$ 789 milhões correspondem a multas e juros acumulados.

O cerne da disputa é técnico, mas consequente. A Receita Federal questiona a forma como a empresa tratou créditos presumidos de ICMS — o imposto estadual sobre circulação de mercadorias — no momento de calcular seus impostos federais sobre lucro, especificamente o IRPJ e a CSLL. Em termos práticos, a Receita alega que a Armazém Mateus excluiu indevidamente esses créditos da base de cálculo desses dois tributos federais. A empresa, por sua vez, sustenta que o procedimento adotado estava correto.

Em comunicado ao mercado, o Grupo Mateus informou que seus assessores jurídicos realizaram uma avaliação preliminar do caso. Com base nessa análise inicial, a companhia classificou a contingência como de perda possível — uma categoria que, na linguagem contábil, indica que existem fundamentos relevantes para defender a regularidade do tratamento tributário que foi questionado. Essa classificação sugere que a empresa acredita ter argumentos sólidos para contestar a autuação, ainda que reconheça a existência de risco.

O caso ilustra uma zona cinzenta recorrente na tributação brasileira: a forma como créditos de impostos estaduais interagem com a apuração de impostos federais sobre o lucro. Essas questões frequentemente geram litígios prolongados, com empresas e Receita Federal interpretando a legislação de maneiras distintas. O resultado final dependerá de como a Armazém Mateus estruturar sua defesa administrativa e, potencialmente, de como tribunais avaliem a questão caso o caso chegue à esfera judicial.

Para o Grupo Mateus, uma das maiores redes varejistas do país, a notificação representa um desafio significativo em termos de fluxo de caixa e gestão de riscos. A empresa terá de decidir nos próximos passos se vai buscar acordo com a Receita, se vai contestar administrativamente a autuação ou se vai preparar-se para uma disputa mais longa. A classificação como perda possível, e não como perda provável, deixa em aberto a possibilidade de que a empresa consiga reverter ou reduzir substancialmente o valor cobrado.

Após avaliação preliminar com seus assessores jurídicos, a contingência foi classificada como de perda possível, indicando que há fundamentos relevantes para sustentar a regularidade do tratamento tributário adotado
— Grupo Mateus
The Hearth Conversation Another angle on the story
Inventor

Por que a Receita Federal questiona especificamente o tratamento desses créditos de ICMS?

Model

Porque há uma zona cinzenta na lei. A empresa alega que pode excluir esses créditos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A Receita discorda. Ambas as interpretações têm alguma sustentação legal, o que é exatamente por que esses casos viram disputas.

Inventor

E o que significa a empresa ter classificado isso como "perda possível"?

Model

Significa que ela acredita ter argumentos para vencer, mas reconhece que há risco. Se fosse "perda provável", estaria sinalizando que provavelmente vai perder. Essa classificação é um sinal de que a empresa não está desesperada.

Inventor

R$ 789 milhões em multas e juros — isso é desproporcional ao valor principal de R$ 492,9 milhões?

Model

É uma proporção comum em autuações da Receita. As multas e juros acumulam-se ao longo do tempo. Mas sim, é um valor expressivo que torna a disputa ainda mais importante para a empresa.

Inventor

Como isso afeta o Grupo Mateus operacionalmente?

Model

Depende do próximo passo. Se conseguir suspender a cobrança durante a contestação, o impacto é principalmente contábil. Se tiver de pagar enquanto disputa, afeta caixa. Por isso a classificação como "possível" e não "provável" importa.

Inventor

Qual é o horizonte temporal para resolução?

Model

Pode levar anos. Contestação administrativa, possível recurso, e se não resolver, vai para a Justiça. Essas disputas tributárias raramente se fecham em meses.

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