A ausência de imposto criou espaço para evitar tributação
Receita Federal propõe IOF de 3,5% em operações com criptoativos, com isenção para pessoas físicas em compras até R$ 10 mil mensais. Medida busca eliminar arbitragem tributária entre remessas convencionais e operações com ativos virtuais, alinhando-se à classificação do BC de criptoativos como operação de câmbio.
- Alíquota proposta: 3,5% de IOF sobre compra de ativos virtuais
- Isenção para pessoas físicas: compras até R$ 10 mil mensais
- Crescimento de criptoativos declarados: de R$ 94,9 bilhões (2020) para R$ 415,8 bilhões (2024)
- Classificação do BC: criptoativos como operação de câmbio (vigora em fevereiro de 2026)
- Implementação prevista: ainda em 2026, após consulta pública
O governo federal vai propor alíquota de 3,5% de IOF para compra de ativos virtuais, atualmente isentos. Medida será submetida a consulta pública com objetivo de harmonizar tributação do setor financeiro.
O governo federal está prestes a submeter à consulta pública uma proposta que cobraria imposto sobre operações financeiras em compras de ativos virtuais — uma categoria que até agora escapava dessa tributação. A alíquota proposta é de 3,5%, a mesma aplicada a outras operações financeiras como compra de moedas estrangeiras e remessas ao exterior. Pessoas físicas teriam uma proteção: ficariam isentas do imposto em compras mensais de até dez mil reais.
A Receita Federal, órgão responsável pela proposta, argumenta que essa medida estabeleceria o que chama de "neutralidade fiscal". Segundo o raciocínio da administração tributária, a ausência de imposto sobre criptoativos criou uma brecha que permite arbitragem tributária — basicamente, pessoas e empresas podem escolher movimentar dinheiro via ativos virtuais para evitar impostos que incidem sobre remessas convencionais. Essa disparidade prejudica a concorrência no sistema financeiro, sustenta a Receita em seus documentos.
O timing da proposta não é acidental. Em novembro do ano passado, o Banco Central classificou transações com ativos virtuais como operações de câmbio, uma decisão que entra em vigor neste mês de fevereiro. Essa classificação forneceu o fundamento legal que o governo precisava para fundamentar a tributação. A Receita descreve a medida como parte de uma "integração normativa" entre o Fisco e a autoridade monetária, criando um ambiente regulatório coerente que reconheça a natureza financeira desses ativos e seu volume expressivo.
Os números que sustentam a proposta são significativos. O total de criptoativos declarados no Brasil cresceu de noventa e quatro bilhões e novecentos milhões de reais em 2020 para quatrocentos e quinze bilhões e oitocentos milhões em 2024 — um aumento de quatrocentos e trinta e oito por cento. Esse crescimento, segundo a Receita, justifica a necessidade de harmonizar o tratamento tributário desses ativos com o resto do sistema financeiro.
A proposta também abrangeria fundos de investimento no exterior que operem com ativos virtuais, submetendo-os à mesma alíquota de 3,5%. A Receita avalia que não haveria bitributação dos contribuintes nessa incidência, embora esse seja exatamente um dos pontos que agentes econômicos devem questionar durante a consulta pública.
O governo insiste que a medida tem fins regulatórios, não arrecadatórios. Essa distinção importa porque o IOF é classificado como imposto regulatório e, em tese, não pode ser usado unicamente para aumentar a arrecadação federal. Contudo, há precedente recente que complica essa narrativa: no ano passado, o governo elevou o IOF sobre diversas operações explicitamente para aumentar receita, o que desencadeou uma crise envolvendo os Três Poderes e forçou recuos da equipe econômica.
Não há data definida para quando a proposta se tornará decreto, mas a intenção da equipe econômica é implementá-la ainda em 2026. Antes disso, a consulta pública permitirá que os termos sejam ajustados — o que significa que a alíquota, as isenções e o escopo podem mudar antes da medida entrar em vigor de fato.
Notable Quotes
A disparidade de alíquotas entre remessas convencionais e operações via ativos virtuais cria espaço para arbitragem tributária— Receita Federal, em exposição de motivos
Os criptoativos são ativos com volume financeiro relevante movimentado doméstica e externamente, e ter condições tributárias diferentes dos demais ativos pode gerar arbitragem— Receita Federal
The Hearth Conversation Another angle on the story
Por que o governo escolheu exatamente 3,5%? Parece um número muito específico.
Não é arbitrário. É a mesma alíquota que já incide sobre remessas ao exterior e compra de moedas estrangeiras. O argumento é que isso cria paridade — se você move dinheiro de forma convencional, paga 3,5%; se move via criptoativos, deveria pagar o mesmo.
Mas a isenção para pessoas físicas até dez mil reais mensais — isso não esvazia a medida para quem realmente quer evitar imposto?
Tecnicamente, sim. Alguém que quer fazer operações pequenas e frequentes pode ficar abaixo do limite. Mas a proposta trata isso como proteção ao pequeno investidor, não como brecha. É um ponto que provavelmente será contestado na consulta pública.
A Receita diz que isso é regulatório, não arrecadatório. Você acredita nisso?
É difícil acreditar completamente. O crescimento de quatrocentos e trinta e oito por cento em criptoativos declarados em quatro anos é enorme. O governo sabe que há potencial arrecadatório ali. Mas tecnicamente, a justificativa regulatória é válida — eliminar a arbitragem tributária é um objetivo legítimo.
E se a consulta pública mudar tudo?
É possível. A alíquota pode cair, as isenções podem aumentar, o escopo pode estreitar. A consulta pública não é teatro — agentes econômicos têm poder de influência real. Mas a direção geral — taxar criptoativos de alguma forma — parece irreversível.