A liberdade de preços não significa liberdade de abusos
Quando o crédito se transforma em armadilha, o Estado é chamado a reafirmar os limites entre liberdade de mercado e exploração. O Ministério da Justiça abriu investigação formal contra Crefisa, Valor S/A e Cobuccio por cobrar juros mensais superiores a 20% em empréstimos pessoais — taxas que, anualizadas, chegam a 950% —, práticas que teriam comprometido integralmente a renda de aposentados e pensionistas do INSS. A Senacon conduz o processo com base no Código de Defesa do Consumidor, lembrando que a liberdade de preços não é, jamais, licença para o abuso.
- Taxas de juros entre 871% e 950% ao ano colocam três instituições financeiras no centro de uma investigação federal por abuso contra consumidores vulneráveis.
- Aposentados e pensionistas relatam ter comprometido 100% de sua renda mensal com esses empréstimos, ficando sem recursos para necessidades básicas.
- A Crefisa já carregava histórico de escrutínio: seu contrato com o INSS foi suspenso em 2025 e a empresa figurava em mais de 300 processos judiciais só em São Paulo.
- A Senacon abriu processo formal garantindo contraditório às empresas, mas o governo deixa claro que liberdade de mercado não equivale a liberdade de explorar.
- As três instituições não responderam à imprensa, enquanto o processo avança para definir se houve violação sistemática do Código de Defesa do Consumidor.
Na última sexta-feira, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública instaurou investigação formal contra três instituições financeiras acusadas de praticar juros abusivos em contratos de empréstimo pessoal. A Crefisa, conhecida por oferecer crédito a aposentados e pensionistas do INSS, cobra 20,86% ao mês — o equivalente a 871% ao ano. A Valor S/A e a Cobuccio chegam a 21,7% mensais, ultrapassando 950% anualizados. O Ministério considera essas taxas entre as mais elevadas identificadas no mercado financeiro brasileiro.
A Senacon, responsável pela defesa do consumidor, conduz o processo para apurar se as práticas violam o Código de Defesa do Consumidor. O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, foi enfático ao afirmar que a liberdade de precificação não autoriza abusos. O argumento central do governo é que, embora bancos possam fixar suas próprias taxas, há limites impostos pelos princípios de boa-fé, transparência e equilíbrio nas relações de consumo.
A Crefisa não chega a essa investigação sem histórico. Em 2025, seu contrato com o INSS foi suspenso em razão do volume de reclamações, e somente em São Paulo a empresa constava em mais de 300 processos judiciais. O advogado Marcos Raimundo da Silva, que representa diversos consumidores lesados, descreve contratos que levaram aposentados a comprometer toda a sua renda mensal, sem nada restar para despesas essenciais.
As três empresas terão direito ao contraditório e à ampla defesa ao longo do processo. Até o momento, nenhuma delas respondeu aos questionamentos da imprensa. O que está em julgamento vai além das taxas: é a proteção de um grupo historicamente vulnerável contra práticas que o Estado considera incompatíveis com os fundamentos do direito do consumidor.
Na sexta-feira, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública abriu investigação formal contra três instituições financeiras acusadas de cobrar juros que ultrapassam qualquer limite razoável em contratos de empréstimo pessoal. A Crefisa, empresa que construiu seu negócio oferecendo crédito a aposentados e pensionistas do INSS, é uma das investigadas. Segundo dados preliminares, ela cobra 20,86% ao mês — o que se traduz em 871% ao ano. As outras duas empresas no alvo da ação, Valor S/A e Cobuccio, cobram aproximadamente 21,7% mensais, equivalente a mais de 950% anualizados.
O Ministério da Justiça considera essas taxas entre as mais altas identificadas no mercado financeiro. A Senacon, órgão responsável pela defesa do consumidor, abriu o processo investigativo para apurar se essas práticas violam o Código de Defesa do Consumidor. O órgão argumenta que, embora as instituições financeiras tenham liberdade para estabelecer suas próprias taxas de juros, essa liberdade não autoriza abusos. Ricardo Morishita, secretário nacional do Consumidor, foi direto: "a liberdade de preços não significa liberdade de abusos".
Esta não é a primeira vez que a Crefisa enfrenta escrutínio por esse tipo de cobrança. No ano anterior, a empresa teve seu contrato com o INSS suspenso justamente por causa do volume de ações judiciais movidas por consumidores reclamando de taxas abusivas. Apenas em São Paulo, a empresa figurava em mais de 300 processos de pessoas diferentes. Um advogado que defende vários desses casos, Marcos Raimundo da Silva, descreve os contratos como desproporcionais ao que a lei permite. Ele relata situações onde aposentados comprometem 100% de sua renda mensal com esses empréstimos, ficando sem receber nada para suas necessidades básicas.
O processo agora instaurado pela Senacon seguirá as fases formais de investigação, durante as quais as três empresas terão direito a apresentar sua defesa e contestar as acusações. Até o momento da publicação, as instituições foram procuradas pela imprensa mas não responderam aos questionamentos. O que está em jogo é a proteção de um grupo vulnerável — pessoas que dependem de benefícios previdenciários — contra práticas que, segundo o governo, violam princípios fundamentais de transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.
Citações Notáveis
São contratos que fogem muito do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. É triste ver o aposentado pedindo ajuda, socorro, comprometendo 100% da renda, sem receber salário.— Marcos Raimundo da Silva, advogado que defende processos contra a empresa
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Por que a Crefisa conseguiu operar dessa forma por tanto tempo, cobrando juros tão altos?
Porque o mercado de crédito para aposentados é pouco regulado e essas pessoas têm dificuldade de acessar crédito em outros lugares. A Crefisa se posicionou como a solução, mas transformou a vulnerabilidade em lucro.
Qual é a diferença entre uma taxa de juros alta e uma taxa abusiva?
Legalmente, a diferença está na proporção. Uma taxa alta pode ser justificada pelo risco. Uma taxa abusiva é aquela que viola o equilíbrio do contrato — quando uma parte fica tão prejudicada que perde a capacidade de cumprir suas obrigações básicas.
Esses aposentados sabiam o que estavam assinando?
Tecnicamente sim, mas há uma diferença entre assinar algo e compreender suas consequências. Muitos desses contratos são complexos, e a pessoa está em situação de desespero financeiro. A transparência exigida pela lei não foi respeitada.
O que acontece agora com quem já pegou empréstimo nessas condições?
Essa é a questão aberta. A investigação pode resultar em multas para as empresas, mas não resolve automaticamente a situação de quem já está endividado. Pode haver ações coletivas ou renegociação de dívidas, mas isso dependerá dos próximos passos.
Por que o INSS não impediu isso antes?
O INSS é apenas o intermediário — o dinheiro vai direto para a conta do aposentado. A responsabilidade deveria ter sido compartilhada entre o banco, o governo e os órgãos de defesa do consumidor. Todos falharam em proteger essas pessoas.