Criminaliza a captação de recursos com promessas de ganho rápido em criptomoedas
Em um tempo em que as moedas digitais redefinem as fronteiras do dinheiro e da confiança, o Senado brasileiro deu um passo cauteloso porém firme: a Comissão de Segurança Pública aprovou, em 3 de outubro de 2023, um projeto que transforma em crime federal os esquemas de pirâmide com criptoativos. A iniciativa reconhece que onde há promessa fácil de riqueza, há também a sombra do engano — e que o Estado tem o dever de nomear esse engano e puni-lo. O projeto ainda percorre um longo caminho legislativo, mas já anuncia que a era da impunidade digital tem prazo para acabar.
- Pirâmides financeiras com criptomoedas proliferam no Brasil, explorando investidores atraídos por promessas de ganhos rápidos em um mercado pouco regulado.
- A aprovação na Comissão de Segurança Pública estabelece penas de 4 a 8 anos de reclusão — agravadas em até metade se houver prejuízo comprovado às vítimas.
- A senadora Soraya Thronicke ampliou o escopo original do projeto, tornando-o um instrumento mais abrangente contra fraudes no ecossistema de ativos virtuais.
- Instituições autorizadas pelo Banco Central passarão a cumprir obrigações do Fundo Garantidor de Créditos, fechando uma lacuna histórica na proteção ao consumidor digital.
- O projeto ainda depende da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e na Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Na terça-feira 3 de outubro, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto de lei que criminaliza os esquemas de pirâmide envolvendo criptoativos — uma resposta direta à proliferação de fraudes que acompanhou a ascensão das moedas digitais nos mercados globais.
O projeto nasceu do senador Eduardo Braga (MDB-AM), mas foi a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) quem o transformou em algo mais robusto, por meio de um substitutivo que ampliou consideravelmente seu alcance. A proposta criminaliza a captação — ou tentativa de captação — de recursos ou ativos virtuais oferecidos publicamente com promessas de vantagem econômica, atingindo diretamente a lógica dos esquemas de pirâmide em criptomoedas.
As penas são severas: reclusão de quatro a oito anos, além de multas. Quando houver prejuízo financeiro comprovado às vítimas — seja na captação, organização, administração ou divulgação do esquema —, a pena pode ser aumentada em até um terço ou metade.
O projeto também exige que todas as instituições autorizadas pelo Banco Central cumpram as obrigações do Fundo Garantidor de Créditos, preenchendo uma lacuna importante: os ativos virtuais, ao contrário dos produtos financeiros tradicionais, historicamente carecem de proteção regulatória equivalente.
A aprovação na comissão é um avanço simbólico e prático, mas o caminho ainda não terminou. O texto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pela Câmara dos Deputados. Até lá, o mercado de criptomoedas no Brasil permanece vulnerável a golpistas que operam com sites falsos, e-mails fraudulentos e softwares maliciosos — mas a sinalização do Senado é clara: a impunidade digital tem prazo para acabar.
Na terça-feira 3 de outubro, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto de lei que transforma em crime federal os esquemas de pirâmide envolvendo criptoativos. A medida chega em um momento em que as moedas virtuais conquistaram espaço significativo nos mercados financeiros globais — e com ele, uma proliferação de fraudes que exploram a empolgação de investidores incautos.
O projeto tem origem no trabalho do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, mas ganhou força e amplitude através de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke, do Podemos do Mato Grosso do Sul. Thronicke ampliou consideravelmente o escopo da proposta original, transformando-a em um instrumento mais robusto contra as práticas fraudulentas que proliferam no setor.
A mudança mais significativa diz respeito à tipificação penal. O projeto criminaliza a captação — ou a tentativa de captação — de recursos financeiros de terceiros ou ativos virtuais oferecidos publicamente, quando acompanhados de promessas de vantagem econômica. Essa redação visa atingir diretamente os esquemas de pirâmide que se alimentam da esperança de ganhos rápidos em criptomoedas, enganando pessoas que desconhecem os mecanismos reais desses golpes.
As penalidades estabelecidas são severas. Quem se envolver em práticas fraudulentas dessa natureza enfrentará reclusão de quatro a oito anos, além de multas. Mas há mais: se a conduta resultar em prejuízos financeiros comprovados para as vítimas — seja na captação, organização, administração, negociação ou divulgação do esquema — as penas podem ser aumentadas em até um terço ou até metade.
Outra disposição importante do projeto diz respeito à proteção dos consumidores. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão cumprir as mesmas obrigações no âmbito do Fundo Garantidor de Créditos. Essa exigência é crucial porque os ativos virtuais, diferentemente dos produtos financeiros tradicionais, não contam com o mesmo nível de proteção regulatória — uma lacuna que o projeto busca reduzir.
O caminho legislativo, porém, ainda não terminou. O projeto precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Sua implementação completa depende desses próximos passos no processo legislativo. Ainda assim, a aprovação na Comissão de Segurança Pública representa um movimento significativo em direção a uma regulamentação mais rigorosa do mercado de criptomoedas no Brasil — um mercado que, até agora, tem sido explorado por golpistas que usam sites falsos, e-mails fraudulentos e software malicioso para roubar informações de carteiras e desviar fundos de investidores desavisados.
Citações Notáveis
A medida visa proteger os investidores de esquemas de pirâmide e fraudes, bem como promover a integridade e a transparência no mercado de criptomoedas— Síntese do objetivo do projeto aprovado
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Por que o Senado decidiu agir especificamente sobre esquemas de pirâmide com criptoativos agora?
Porque o mercado de criptomoedas cresceu muito nos últimos anos, e com ele cresceram também as fraudes. Os golpistas perceberam que as pessoas estão empolgadas com moedas virtuais e usam essa empolgação para enganar. O projeto é uma resposta a isso.
A lei vai realmente proteger as pessoas, ou é apenas um gesto simbólico?
Não é apenas simbólico. A lei criminaliza a prática e estabelece penas reais — quatro a oito anos de cadeia. Mas o ponto mais importante é que agora instituições autorizadas pelo Banco Central terão que oferecer o mesmo nível de proteção que oferecem para depósitos tradicionais. Isso muda o jogo.
E quanto aos investidores que já foram enganados? Essa lei os ajuda?
Não retroativamente. Mas a lei estabelece penalidades aumentadas se houver prejuízos comprovados, o que significa que os fraudadores enfrentarão consequências mais severas se tiverem causado danos financeiros. Isso pode desencorajar futuras tentativas.
Qual é o próximo passo?
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pela Câmara dos Deputados. Não é garantido que saia do jeito que está agora, mas a aprovação na Comissão de Segurança Pública é um sinal de que há vontade política de regulamentar esse mercado.