Confaz estabelece ICMS 'ad rem' de R$ 1,4527 por litro em gasolina e etanol

Tributação em cascata que criava conflitos constantes entre estados acabou
A mudança para cobrança única de ICMS sobre combustíveis encerra décadas de disputa federativa sobre arrecadação.

Por décadas, o preço de cada litro de combustível no Brasil carregou consigo uma disputa silenciosa entre estados, cada um cobrando sua fatia de ICMS ao longo da cadeia de distribuição. O Confaz encerrou esse capítulo ao publicar convênio que institui a tributação monofásica — uma cobrança única de R$ 1,4527 por litro sobre gasolina e etanol, vigente a partir de julho. A medida formaliza um entendimento construído nos tribunais e transforma em regra nacional o que antes era terreno de conflito federativo permanente.

  • A tributação em cascata sobre combustíveis criava uma opacidade fiscal que tornava impossível ao consumidor saber quanto imposto estava embutido no preço final na bomba.
  • Estados disputavam entre si o direito de cobrar ICMS em cada etapa da distribuição, gerando insegurança jurídica e conflitos federativos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal.
  • O STF, por meio dos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, sinalizou em decisões cautelares que o modelo vigente era insustentável, pressionando o Confaz a agir.
  • O convênio publicado no Diário Oficial não apenas fixa a alíquota, mas estabelece todo o arcabouço operacional — controle, apuração, repasse e dedução — que os estados devem seguir.
  • O impacto real nos preços ao consumidor permanece incerto, dependendo de como a cadeia de distribuição absorve a padronização e se os ganhos de eficiência chegarão às bombas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no Diário Oficial da União uma decisão que altera estruturalmente a forma como os estados tributam combustíveis no Brasil. A partir de 1º de julho, o ICMS sobre gasolina e etanol anidro combustível passará a ser cobrado uma única vez, com alíquota fixa de R$ 1,4527 por litro — o chamado regime monofásico.

Historicamente, cada estado cobrava seu próprio ICMS quando o combustível atravessava seu território, criando uma tributação em cascata. Um litro que saía de uma refinaria paulista e chegava ao Distrito Federal acumulava múltiplas cobranças estaduais, tornando opaco o peso real do imposto no preço final. O novo modelo elimina essa sobreposição.

O convênio formaliza um acordo construído nos tribunais: o STF havia recebido ações questionando o modelo vigente, e decisões cautelares dos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça sinalizaram a necessidade de mudança. O Confaz, amparado pela Lei Complementar nº 192 de março de 2022, transformou essas sinalizações judiciais em regra única e vinculante para todos os entes federativos.

Além da alíquota, o convênio estabelece os procedimentos operacionais completos que estados e Distrito Federal devem adotar para controlar, apurar e repassar o tributo. O que ainda permanece em aberto é o efeito prático nos preços ao consumidor — resultado que dependerá de como a indústria de distribuição absorve a padronização e se os eventuais ganhos de eficiência serão repassados às bombas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no Diário Oficial da União uma decisão que muda fundamentalmente como os estados cobram impostos sobre combustíveis. A partir de 1º de julho, o ICMS — aquele imposto sobre circulação de mercadorias que incide em cada transação — deixará de ser cobrado várias vezes ao longo da cadeia de distribuição. Agora será cobrado uma única vez, com uma alíquota fixa de R$ 1,4527 por litro, tanto para gasolina quanto para etanol anidro combustível.

Esta mudança encerra uma longa disputa entre estados. Historicamente, cada unidade da federação cobrava seu próprio ICMS quando o combustível passava por seu território, criando uma tributação em cascata que tornava impossível saber quanto imposto realmente estava embutido no preço final. Um litro de gasolina que saía de uma refinaria em São Paulo e chegava ao Distrito Federal passava por múltiplas cobranças estaduais. O novo sistema, chamado de tributação monofásica, elimina essa sobreposição.

O convênio formaliza um acordo que havia sido costurado nos tribunais. O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Gilmar Mendes, havia recebido uma ação questionando como os estados estavam tributando combustíveis. Depois, o ministro André Mendonça tomou uma decisão cautelar em outro processo sobre o mesmo tema. O Confaz transformou essas decisões judiciais em uma regra única que todos os estados devem seguir, eliminando a necessidade de cada um estabelecer sua própria alíquota.

A lei que permitiu isso — a Lei Complementar nº 192, aprovada em março de 2022 — deu ao Confaz autoridade para criar esse sistema monofásico. O convênio publicado agora estabelece não apenas a alíquota, mas também os procedimentos que os estados e o Distrito Federal devem seguir para controlar, apurar, repassar e deduzir o imposto. É um conjunto completo de regras operacionais, não apenas um número.

O que acontece agora depende de como cada estado implementa essa mudança. Todos precisam se adequar ao novo regime até a data de entrada em vigor. O impacto nos preços dos combustíveis nas bombas ainda é incerto — dependerá de como a indústria de distribuição absorve essa padronização e se há ganhos de eficiência que possam ser repassados ao consumidor. O que é certo é que a tributação em cascata, que criava conflitos constantes entre estados sobre quem tinha direito de cobrar em cada etapa, acabou.

O ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações com gasolina e etanol anidro combustível
— Convênio do Confaz
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que os estados brigavam tanto sobre como cobrar ICMS em combustíveis?

Model

Porque cada um queria cobrar quando o produto passava por seu território. Um litro de gasolina cruzava vários estados, e cada um tentava extrair seu imposto. Isso criava uma bagunça tributária e conflitos federativos constantes.

Inventor

E agora, com a cobrança única, quem fica com o dinheiro?

Model

Isso é definido por regras de repartição que o Confaz estabeleceu. Não é que um estado leve tudo — há critérios para distribuir a arrecadação entre os estados por onde o combustível passa.

Inventor

A alíquota de R$ 1,4527 por litro é alta ou baixa?

Model

É um número fixo, não uma percentagem. Alguns estados estavam cobrando mais, outros menos. Essa alíquota tenta ser um meio termo que nenhum estado fica muito prejudicado.

Inventor

E se um estado não quiser se adequar?

Model

Tecnicamente, o convênio é vinculante para quem participa do Confaz. Mas a implementação prática depende de cada um. O Supremo já havia decidido que esse sistema era constitucional, então há respaldo legal.

Inventor

Isso vai baratear a gasolina?

Model

Não necessariamente. Elimina uma ineficiência tributária, mas não reduz a carga de imposto total. Pode criar ganhos de eficiência na distribuição, mas não há garantia de que sejam repassados ao consumidor.

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