Não existe bala de prata contra fraude, mas o compromisso é claro
Em resposta a fraudes crescentes e vulnerabilidades estruturais no sistema financeiro brasileiro, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional anunciaram novas regras que obrigam bancos a identificar e encerrar contas-bolsão irregulares e elevam substancialmente os requisitos de capital mínimo para fintechs e instituições de pagamento. A medida reconhece que a inovação financeira, quando desacompanhada de salvaguardas adequadas, pode tornar-se veículo para lavagem de dinheiro e crime organizado. É um momento em que o Estado reafirma que a confiança no sistema financeiro não é um dado adquirido, mas uma construção contínua que exige vigilância e responsabilidade compartilhada.
- Contas-bolsão — usadas para ocultar identidades e transferir responsabilidades legais — tornaram-se instrumento recorrente de fraude e lavagem de dinheiro no Brasil.
- A partir de dezembro de 2025, bancos serão legalmente obrigados a rastrear e encerrar essas contas usando dados públicos e privados, com registros mantidos por dez anos.
- O capital mínimo para instituições de pagamento salta de R$ 1 milhão para até R$ 32 milhões, e para corretoras de R$ 245 mil para R$ 8 milhões — uma pressão imediata sobre cerca de 500 entidades.
- O Banco Central reconhece que nem toda conta-bolsão é ilícita, mas afirma que a venda de 'contas blindadas' por entidades autorizadas representa um desvio inaceitável da prática.
- Um cronograma de transição até dezembro de 2027 oferece fôlego às instituições já em operação, mas o sinal regulatório é claro: resiliência financeira e tecnológica deixaram de ser opcionais.
O Banco Central anunciou mudanças regulatórias profundas para combater fraudes no sistema financeiro brasileiro, com foco especial nas chamadas contas-bolsão — contas abertas por fintechs em bancos tradicionais que operam em nome de terceiros, frequentemente para ocultar titulares reais ou facilitar esquemas de lavagem de dinheiro. A partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições financeiras terão obrigação legal de identificar e encerrar essas contas, cruzando dados públicos e privados, e manter a documentação dos encerramentos por no mínimo dez anos.
A diretora Izabela Correa reconheceu que não existe solução única contra fraude e crime organizado, mas reafirmou o compromisso do BC com o fortalecimento contínuo do sistema. O diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino, fez uma distinção importante: nem toda conta-bolsão é ilícita — marketplaces e instituições de pagamento as utilizam legitimamente — mas a venda de 'contas blindadas' por entidades autorizadas representa um desvio grave que a nova norma busca coibir.
Em paralelo, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional alteraram os requisitos de capital mínimo para fintechs e instituições financeiras. A lógica muda: o capital passa a ser calculado com base nas atividades efetivamente exercidas, não na classificação formal da instituição. O impacto é expressivo — o capital mínimo para instituições de pagamento sobe de R$ 1 milhão para uma faixa entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões; para corretoras, de R$ 245 mil para R$ 8 milhões. Aquino argumentou que os valores anteriores eram insuficientes para cobrir infraestrutura tecnológica, auditorias e estruturação adequada.
Das cerca de 1,8 mil entidades bancárias em operação no Brasil, aproximadamente 500 serão diretamente impactadas. As normas já estão em vigor, mas um cronograma de transição estendido até dezembro de 2027 permite que instituições em operação ou em análise se adaptem. Aquino descreveu o conjunto de medidas como resposta a eventos desagradáveis recentes — invasões de dados e perdas financeiras — e como parte de um processo evolutivo de fortalecimento regulatório.
O Banco Central anunciou uma série de mudanças regulatórias destinadas a apertar o controle sobre práticas fraudulentas no sistema financeiro brasileiro. A medida mais imediata diz respeito às chamadas contas-bolsão — contas abertas por fintechs em instituições bancárias tradicionais que funcionam em nome de terceiros, frequentemente para ocultar a verdadeira identidade dos titulares ou transferir responsabilidades legais. Essas contas tornaram-se um instrumento comum para esquemas de fraude e lavagem de dinheiro, e agora os bancos terão obrigação legal de identificá-las e encerrá-las.
A partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições financeiras precisarão adotar critérios específicos para detectar contas irregulares desse tipo, utilizando dados disponíveis em bases públicas e privadas. Uma vez identificadas, as contas serão encerradas após comunicação aos clientes. A documentação relacionada a esses encerramentos compulsórios deverá ser mantida à disposição do Banco Central por no mínimo dez anos. Izabela Correa, diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta da instituição, afirmou que não existe solução única para combater fraude e crime organizado, mas que o Banco Central está comprometido em fortalecer continuamente a integridade do sistema financeiro.
O diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino, reconheceu que nem todas as contas-bolsão são ilícitas. Instituições de pagamento e marketplaces, por exemplo, utilizam legitimamente esse modelo operacional. Mesmo assim, ele caracterizou a nova norma como um instrumento de enfrentamento a comportamentos criminosos perpetrados no sistema financeiro nacional. Aquino também criticou a venda de serviços de contas blindadas por entidades autorizadas pelo Banco Central, chamando isso de desvirtuamento da prática, embora tenha ressalvado que não se deve demonizar o conceito em si.
Paralelamente, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publicaram normas que alteram significativamente os requisitos de capital mínimo para instituições financeiras e fintechs. A mudança mais relevante é que o cálculo do capital mínimo agora se baseia nas atividades efetivamente exercidas pela instituição, e não mais na sua classificação formal. A nova metodologia inclui uma parcela de capital para cobrir custos iniciais de operação e despesas associadas a serviços que demandam infraestrutura tecnológica intensiva.
Os números refletem um endurecimento significativo. Instituições de pagamento, por exemplo, terão seu capital mínimo elevado de R$ 1 milhão para uma faixa entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões — dependendo das atividades específicas. Ailton de Aquino argumentou que um capital inicial de R$ 1 milhão era insuficiente para cobrir necessidades tecnológicas, contratação de auditores e estruturação adequada. Ele citou também que o capital mínimo para corretoras subiu de R$ 245 mil para R$ 8 milhões. Essas mudanças, segundo ele, não representam barreira à inovação, mas sim reforço à resiliência do sistema.
Do universo de aproximadamente 1,8 mil entidades bancárias em operação no Brasil, cerca de 500 serão impactadas pelas novas exigências e precisarão reforçar suas estruturas de capital. O Banco Central autorizou quase 300 instituições de pagamento a operar, e muitas delas enfrentarão pressão para aumentar seus recursos. As normas entram em vigor imediatamente, mas foi estabelecido um cronograma de transição estendido até dezembro de 2027 para que instituições já em operação ou em análise possam se adequar.
Aquino enquadrou essas mudanças como resposta a eventos desagradáveis vivenciados nos últimos meses no sistema financeiro nacional, incluindo invasões de dados e perdas de valores. Ele descreveu o processo como evolutivo, parte de um fortalecimento contínuo das defesas regulatórias. As resoluções específicas — Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518 para as contas-bolsão, e Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517 para o capital mínimo — já estão publicadas no site do Banco Central e disponíveis para consulta pública.
Notable Quotes
Essa norma é um instrumento de enfrentamento a comportamentos ilícitos, quiçá criminosos, perpetrados no sistema financeiro nacional— Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do BC
Trazer o capital inicial de instituições de pagamento para R$ 9 a R$ 32 milhões é bastante importante neste momento, considerando as necessidades de tecnologia e estrutura— Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do BC
The Hearth Conversation Another angle on the story
Por que o Banco Central decidiu agora endurecer essas regras sobre contas-bolsão? Isso era um problema conhecido há tempos?
Era conhecido, sim. Mas o que mudou foi a escala e a sofisticação. Essas contas começaram como uma solução legítima para fintechs operarem, mas criminosos as capturaram. O Banco Central viu isso crescer e decidiu que precisava agir.
E as fintechs legítimas — aquelas que realmente usam contas-bolsão de forma correta — como ficam?
Elas continuam operando. A norma não proíbe a prática, apenas obriga os bancos a identificar quais contas estão sendo usadas para fraude. O desafio é que nem sempre é fácil distinguir uma da outra.
Fale sobre o aumento do capital mínimo. Por que R$ 1 milhão era tão pouco?
Porque tecnologia é cara. Você precisa de infraestrutura, segurança, auditores, conformidade regulatória. Com R$ 1 milhão, uma fintech não conseguia fazer nada disso direito. O Banco Central olhou para os problemas recentes — invasões, perdas — e percebeu que capital insuficiente era parte do problema.
Isso vai afastar startups do mercado?
Pode afastar as menores, sim. Mas o Banco Central argumenta que não quer instituições frágeis operando com dinheiro das pessoas. É um trade-off entre inovação rápida e segurança real.
Qual é o prazo para as instituições se adequarem?
Até dezembro de 2027. Isso dá tempo, mas não é infinito. Das 1,8 mil entidades bancárias, cerca de 500 terão que reforçar capital. É um número grande.