Seu dinheiro fica em conta exclusiva, não misturado com outras operações
Em um momento em que as fronteiras entre tecnologia e finanças se tornam cada vez mais porosas, o Banco Central do Brasil dá um passo deliberado para trazer à luz um serviço que já movia bilhões nas sombras da regulação. O eFX — sistema de pagamentos e transferências internacionais usado por fintechs, plataformas digitais e intermediários de remessas — ganha agora um convite formal ao ordenamento: só poderá operar quem tiver autorização, quem prestar contas e quem proteger o dinheiro do cliente. A consulta pública aberta até 2 de novembro de 2025 é, em essência, um diálogo entre o Estado e o mercado sobre os termos de uma convivência mais transparente.
- O eFX operava numa zona cinzenta regulatória — empresas o usavam diariamente sem um marco legal claro que definisse responsabilidades ou limites.
- A exigência de autorização prévia pelo BCB pressiona prestadores não regularizados a se adequarem ou abandonarem o mercado dentro de um prazo ainda a ser definido.
- Contas de depósito exclusivas e relatórios mensais obrigatórios elevam o nível de rastreabilidade das operações, reduzindo o risco de o dinheiro do cliente se perder em meio a outras movimentações da empresa.
- A ampliação do escopo para transferências de investimentos até US$ 10 mil e a obrigatoriedade de informar o VET ao cliente sinalizam uma aposta na transparência como instrumento de proteção ao consumidor.
- A consulta sobre o modelo BaaS abre uma janela para que fintechs continuem no ecossistema eFX sem precisar carregar toda a estrutura regulatória — desde que apoiadas por uma instituição autorizada.
- O mercado tem até 2 de novembro para organizar suas posições; após esse prazo, o Banco Central consolidará as contribuições e definirá a forma final da regulamentação.
O Banco Central do Brasil lançou uma consulta pública para regulamentar o eFX, serviço de pagamento e transferência internacional que já é amplamente usado por empresas de cartões, plataformas digitais e intermediários de remessas — mas que até agora funcionava sem um marco regulatório definido. O edital número 124/2025 recebe contribuições até 2 de novembro de 2025.
A proposta central é simples: o eFX só poderá ser oferecido por instituições autorizadas pelo BCB. Quem já atua no setor sem essa autorização terá um prazo de transição para se regularizar ou deixar o mercado. As mudanças vão além da autorização: as instituições deverão comunicar ao Banco Central sua intenção de prestar o serviço, enviar relatórios mensais sobre transações e manter os recursos dos clientes em uma conta de depósito exclusiva, separada das demais operações da empresa.
O escopo do serviço também se amplia. Além de pagamentos e transferências comuns, o eFX poderá viabilizar transferências ligadas a investimentos no mercado financeiro, com teto de dez mil dólares por transação. Nas operações de transferência e investimento, as instituições serão obrigadas a informar ao cliente o Valor Efetivo Total — o VET —, tornando visível o custo real da conversão cambial.
O Banco Central aproveita a consulta para sondar o mercado sobre a viabilidade do modelo BaaS — Banking as a Service —, pelo qual fintechs poderiam contratar a infraestrutura regulatória e técnica de um banco autorizado para oferecer o eFX, mantendo o relacionamento direto com o cliente. Os documentos estão disponíveis no site do BCB e no portal Participa + Brasil, e todas as contribuições recebidas serão publicadas para consulta pública.
O Banco Central do Brasil abriu as portas para que o mercado financeiro e empresas de tecnologia opinassem sobre como regular um serviço que já existe, mas que até agora operava numa zona cinzenta. Trata-se do eFX — a sigla para qualquer operação de pagamento ou transferência internacional realizada fora dos canais tradicionais de câmbio. Empresas de cartões internacionais, plataformas de pagamento digital e intermediários de remessas usam esse serviço todos os dias. Agora o Banco Central quer colocá-lo dentro de um marco regulatório claro.
O edital de consulta pública número 124/2025, publicado recentemente, convida contribuições até 2 de novembro. O objetivo é simples: transformar o eFX em um serviço que só pode ser oferecido por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Quem já opera nesse espaço e ainda não tem essa autorização terá um prazo de transição — a ser definido pelo próprio BC — para regularizar sua situação ou sair do mercado.
A proposta traz cinco mudanças principais. Primeiro, a exigência de autorização prévia. Segundo, as instituições autorizadas precisarão informar ao Banco Central sua intenção de prestar o serviço e enviar relatórios mensais sobre todas as transações e movimentações em reais. Terceiro, os reais recebidos dos clientes devem ficar em uma conta de depósito exclusiva, destinada apenas ao eFX — uma forma de proteger o dinheiro do cliente e evitar que se misture com outras operações da empresa. Quarto, o escopo do serviço vai se ampliar. Além de pagamentos e transferências comuns, o eFX poderá viabilizar transferências ligadas a investimentos no mercado financeiro, com limite de dez mil dólares por transação.
A quinta mudança é sobre transparência. Nas operações de transferência e investimento, as instituições terão de informar ao cliente o Valor Efetivo Total — o VET. Esse número representa exatamente quanto custa a operação de câmbio, em reais, por unidade de moeda estrangeira. É uma forma de o cliente saber, sem surpresas, quanto está pagando pela conversão.
O Banco Central também quer ouvir o mercado sobre a possibilidade de oferecer eFX por meio de um modelo chamado BaaS — Banking as a Service. Essa é uma tendência global em que instituições financeiras alugam sua infraestrutura para empresas de tecnologia. Uma fintech poderia, por exemplo, contratar um banco para fazer a parte regulatória e técnica do eFX enquanto ela cuida do relacionamento com o cliente.
Os documentos — a minuta da resolução e os modelos de prestação de informações — estão disponíveis no site do Banco Central, na seção de Estabilidade Financeira, ou no portal Participa + Brasil. As contribuições devem ser enviadas pelos canais oficiais indicados. Todas as sugestões recebidas serão publicadas para que qualquer pessoa possa consultá-las. O prazo é apertado: dois meses para o mercado se organizar, debater internamente e enviar suas posições. Depois disso, o Banco Central consolidará as contribuições e decidirá como fica a regulamentação final do eFX.
Citas Notables
O eFX passará a ser oferecido apenas por instituições autorizadas a funcionar pelo BCB— Banco Central do Brasil
Será exigida a informação do Valor Efetivo Total (VET), que representa o custo total para o cliente da operação de câmbio— Proposta do Banco Central
La Conversación del Hearth Otra perspectiva de la historia
Por que o Banco Central decidiu regulamentar agora algo que já funciona há anos?
Porque o eFX cresceu muito, mas ninguém sabia exatamente quem estava fazendo o quê. Havia risco de fraude, de proteção inadequada ao cliente, de dinheiro desaparecendo. Colocar regras claras reduz esses riscos.
E para as empresas que já operam, isso é bom ou ruim?
Depende. As que já têm estrutura e compliance veem como formalização do que já fazem. As menores, que operavam na informalidade, precisarão se regularizar ou sair. É disruptivo, mas traz segurança ao sistema.
Esse limite de dez mil dólares para investimentos — por que esse número?
É uma forma de o BC ser cauteloso. Transferências para investimento são mais complexas, envolvem risco de mercado. Começar com um teto baixo permite aprender como funciona antes de ampliar.
E o cliente, o que muda para ele?
Transparência. Ele vai saber exatamente quanto está pagando de taxa de câmbio. Hoje, muitas vezes, a taxa vem embutida e ninguém sabe o valor real. Além disso, seu dinheiro fica em conta exclusiva, não misturado com outras operações da empresa.
Dois meses é tempo suficiente para o mercado se organizar?
Curto. Mas o BC já sinalizou há tempos que isso vinha. Quem estava atento já se preparava. Os que acordarem agora vão correr.