Um equívoco que libertou um condenado que nunca deveria ter saído
Juiz Lourenço Migliorini soltou condenado a 17 anos por depredação no Palácio do Planalto, tendo cumprido apenas 16% da pena, abaixo do mínimo de 25% exigido por lei. Moraes determinou recaptura do réu e acionou PF e PGR; juiz alegou ter cometido 'equívoco lamentável' e não tinha competência para decidir sobre condenados dos atos de 8/1.
- Juiz Lourenço Migliorini soltou Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos por depredação no Palácio do Planalto em 8 de janeiro
- Antônio havia cumprido apenas 16% da pena; lei exige mínimo de 25% para progressão de regime em crimes com violência
- Moraes ordenou recaptura imediata e solicitou ao CNJ informações sobre processo administrativo contra o juiz
- Ribeiro alegou não ter competência para decidir e chamou a ação de 'equívoco lamentável'
Ministro Alexandre de Moraes solicita ao CNJ informações sobre processo administrativo contra juiz que libertou indevidamente condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, sem competência legal para tal decisão.
No meio de junho, um juiz de Uberlândia em Minas Gerais abriu as portas da cadeia para um homem condenado a 17 anos de prisão. Antônio Cláudio Alves Ferreira havia cumprido apenas 16% de sua sentença quando o magistrado Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro decidiu libertar o mecânico, sem qualquer tornozeleira eletrônica para monitorá-lo. O problema era simples, mas grave: Ribeiro não tinha autoridade legal para tomar essa decisão. Nenhum juiz de primeira instância havia recebido competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a progressão de regime de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Antônio estava entre aqueles que depredaram as sedes dos Três Poderes naquele dia. Ele havia quebrado um relógio histórico do Palácio do Planalto. Quando a notícia de sua libertação chegou ao ministro Alexandre de Moraes, que presidia os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, a reação foi imediata. Moraes ordenou que a Polícia Federal o recapturasse — ordem que foi cumprida rapidamente. Mas a questão maior permanecia: como um juiz havia cometido um erro tão fundamental?
Ribeiro se defendeu dizendo que havia cometido um "equívoco lamentável". Quando prestou depoimento à Polícia Federal, manteve essa narrativa. Segundo sua versão, Antônio já preenchia os requisitos legais para a progressão. O juiz argumentou também que a falta de tornozeleira eletrônica se devia à indisponibilidade no estado — uma justificativa que não alterava o fato central: a decisão estava fora de seu alcance legal.
Moraes foi preciso em sua análise. Citou que Antônio era réu primário condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça. Conforme a Lei de Execuções Penais, a transferência para regime semiaberto só poderia ocorrer após o cumprimento de pelo menos 25% da pena. Antônio havia cumprido 16%. Não havia margem para interpretação. Além disso, Moraes ressaltou que o Supremo nunca havia delegado competência a nenhum juízo de primeira instância para decidir sobre esses casos — com a única exceção da emissão de atestados de pena a cumprir.
Agora, Moraes solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que informasse quais medidas foram adotadas no processo administrativo contra Ribeiro. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, já havia instaurado um procedimento motivado por uma reportagem que destacou exatamente esse episódio. Moraes também pediu que o CNJ detalhasse as providências já tomadas e requisitou um parecer da Procuradoria-Geral da República após o depoimento do juiz à Polícia Federal.
O magistrado de Uberlândia possui formação sólida — graduação em direito pelo Centro Universitário do Triângulo em 2001, especialização em direito civil pela Universidade Federal de Uberlândia e mestrado em andamento em direito das Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos. Também atuou em um conselho do governo de Romeu Zema em Minas Gerais. Mas nenhuma dessas credenciais o autorizava a fazer o que fez.
O que se desenrola agora é um procedimento administrativo que pode resultar em sanções disciplinares contra Ribeiro. A Polícia Federal continua investigando. A Procuradoria-Geral da República aguarda para se manifestar. E Antônio Cláudio Alves Ferreira permanece preso, aguardando o cumprimento integral de sua sentença — um homem que esteve livre por dias, mas nunca deveria ter saído da cadeia.
Citações Notáveis
Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo— Ministro Alexandre de Moraes
O juiz alegou ter cometido um 'equívoco lamentável' ao autorizar a soltura— Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Por que um juiz de primeira instância teria autoridade para soltar alguém condenado pelo Supremo?
Não teria. Moraes foi claro: o Supremo nunca delegou essa competência a nenhum juízo de primeira instância. Ribeiro simplesmente agiu fora de sua jurisdição.
E quanto ao argumento de que o réu já preenchia os requisitos legais?
Não preenchia. A lei exige 25% de cumprimento de pena para progressão em casos de crimes com violência. Antônio havia cumprido apenas 16%. Não há interpretação que contorne isso.
Como um juiz com essa formação comete um erro assim?
Essa é a pergunta que o CNJ e a PF estão tentando responder. Ribeiro chamou de "equívoco lamentável", mas um equívoco dessa magnitude — libertar um condenado por atos golpistas sem competência legal — levanta questões sobre julgamento e rigor.
A falta de tornozeleira eletrônica muda algo?
Não. Ribeiro alegou que não havia disponibilidade no estado, mas isso não justifica a libertação. A questão fundamental é que ele não tinha autoridade para soltar ninguém.
O que acontece agora com o juiz?
Há um procedimento administrativo no CNJ. Moraes pediu informações sobre as medidas já tomadas. A PGR vai se manifestar. Sanções disciplinares são possíveis. Mas o processo ainda está em andamento.